sexta-feira, 27 de maio de 2011

BASE DE CÁLCULO

IPTU PROGRESSIVO É CONSTITUCIONAL DECIDE SUPREMO


O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU.

Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser afastada “a pecha atribuída à EC 29/2000”, que alterou o parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição para permitir a cobrança progressiva do IPTU com base no valor venal do imóvel.

No Recurso Extraordinário, o município pedia a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 29/2000 por inobservância ao artigo 97 da Constituição Federal, que determina que só a maioria absoluta do Órgão Especial do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

Ao votar, o ministro ressaltou o entendimento firmado pelo Plenário em julgamento sobre o mesmo tema, no qual se concluiu que a lei foi editada em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000.

Na ocasião do julgamento daquele RE (423.768), os ministros frisaram que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal, e aquelas com maior capacidade contributiva devem contribuir mais, para possibilitar ao Poder Público cumprir sua função social.
Origem
No caso, Edison Maluf impetrou MS para questionar o recolhimento do IPTU, referente ao exercício de 2002, em valor excessivamente maior, por causa da utilização de tabela de alíquotas progressivas em função da base de cálculo, representando um aumento de 84,21% em relação ao ano anterior.

Para o proprietário, o ato foi arbitrário, e a Emenda Constitucional 29/2000, atenta contra as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, além de todos os critérios adotados pela legislação municipal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 586.693

Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-mai-26/iptu-progressivo-base-valor-venal-imovel-constitucional

quinta-feira, 19 de maio de 2011

CONDOMÍNIOS

CONDOMÍNIO NÃO PODE MOVER AÇÃO POR MORADOR


O condomínio de um prédio no Rio de Janeiro que propôs ação de reparação por danos morais, em nome dos moradores, teve seu pedido negado no Superior Tribunal de Justiça. Para a 3ª Turma, o pedido não compete ao autor. Assim, o colegiado aceitou, em partes, o recurso levado ao órgão pela outra parte do pleito, a construtora e a incorporadora.

“A ausência de previsão legal nesse sentido coaduna com a própria natureza personalíssima do dano extrapatrimonial, que diz respeito ao foro íntimo do ofendido, o qual, em regra, é o único legitimado para buscar em juízo a reparação”, considerou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Para ela, “por se caracterizar como ofensa à honra subjetiva do ser humano, o dano moral sofrido por cada condômino desse edifício de 200 apartamentos pode possuir dimensão distinta, não se justificando um tratamento homogêneo”.

Ao embasar seu voto, a relatora lembrou da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. De acordo com ela, a Lei 4.591, de 1964, ao tratar sobre o assunto, não prevê a legitimação extraordinária do condomínio para, representado pelo síndico, atuar como parte processual em demanda que postule a compensação dos danos extrapatrimoniais sofridos pelos condôminos, proprietários de cada fração ideal.

De acordo com a decisão da turma, a liquidação da condenação pelos danos patrimoniais, para a fixação do valor relativo à desvalorização das unidades habitacionais, será feita por arbitramento.

Problemas na fachada
Supostos problemas na fachada do prédio, com desprendimento dos revestimentos e infiltrações nas áreas comuns e nas unidades autônomas, motivaram a ação. Em antecipação de tutela, a 5ª Vara Cível do da Barra da Tijuca condenou a construtora e a incorporadora à reparação dos planos das fachadas do condomínio, em cinco dias, e a confecção das juntas de alívio.

Sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a condenação foi mantida na primeira instância. Ficou estipulado ainda que a construtora e a incorporadora teriam que indenizar em R$ 10 mil o condomínio por danos morais. Todas as partes apelaram da sentença. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o valor da condenação aumentou para R$ 2 milhões. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1177862

Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-mai-16/condominio-nao-mover-acao-danos-morais-nome-moradores

quarta-feira, 18 de maio de 2011

AÇÃO REGRESSIVA

CAIXA NAO É OBRIGADA A INDENIZAR PREJUíZOS DE CONTRATOS COM FGTS

Caixa não indeniza prejuízos de contratos com FGTSA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que excluiu a Caixa Econômica Federal em ação indenizatória ajuizada pela Construtora L R Ltda contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru – Cohab/BU. A maioria dos ministros do colegiado seguiu o entendimento do ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, de que a Caixa não estava obrigada por lei nem por contrato a indenizar os prejuízos da Cohab em ação regressiva.

De acordo com o STJ, a Caixa celebrou contrato com a Cohab, concedendo financiamento para a construção de moradias populares, cujas parcelas eram reajustadas pela Unidade Padrão de Financiamento (UPF). O acordo assinado pela empresa pública federal previa que a alteração desse índice deveria ser por ela autorizada, com a anuência do Conselho Curador do FGTS. Entretanto, o Conselho não autorizou a substituição do indexador.

Assim, posteriormente, a construtora ajuizou ação contra a Cohab pedindo indenização pela diferença entre a UPF e o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC). No curso dessa ação, a Cohab requereu a denunciação da Caixa à lide.

Em seu voto, o ministro Carvalhido destacou que não estando a empresa pública obrigada por lei nem por contrato a indenizar os eventuais prejuízos da construtora em ação regressiva, sobretudo quando resultam de pretendido índice de reajuste diverso do previsto no contrato de financiamento assinado pela Caixa e a Cohab, não há falar em direito de regresso. E, por isso, em violação qualquer dos princípios da celeridade e da economia processual, sendo incabível a pretendida denunciação à lide com fundamento no artigo 70, inciso III, do CPC.

A primeira instância condenou a Cohab ao ressarcimento das verbas tidas por devidas, a título de reparação dos danos sofridos pelo atraso na conclusão das obras do conjunto habitacional, motivado pelo atraso no repasse das parcelas pecuniárias, que deveriam ocorrer mensalmente, de acordo com o cronograma de obras.

Também julgou procedente a ação secundária, correspondente à denunciação à lide da Caixa feita pela Cohab, por entender que a inadimplência ou adimplência defeituosa em razão dos atrasos ocorreu em virtude da mesma postura adotada pela Caixa em relação aos repasses das verbas oriundas do FGTS e destinadas à construção do conjunto habitacional.

A Caixa apelou e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença. No STJ, a União interpôs Recurso Especial na qualidade de assistente simples. A 2ª Turma, por maioria, decidiu pela exclusão da Caixa do processo.

“A imposição à Caixa do dever de indenizar os prejuízos decorrentes de contratos financiados com recursos do FGTS contraria a legislação, atribuindo ao agente operador responsabilidade incompatível com o que disciplina a Lei n. 8.036/1990. Faltaria o fundamento ‘contratual’ ou ‘legal’, exigido pelo artigo 70, III, do CPC”, afirmou a decisão.

A Cohab e a construtora interpuseram Embargos de Divergência contra decisão da do STJ. Alegaram que, na mesma situação fática, enquanto o acórdão da Turma decidiu ser insuficiente a mera vinculação lógica e forma dos contratos porque necessária garantia própria do litisdenunciado, acórdãos da 3ª e 4ª Turmas (paradigmas) decidiram ser suficiente a vinculação lógica e forma dos contratos, sendo desnecessária relação jurídica de garantia, em que conste obrigação de assegurar o resultado da demanda.

A União apresentou contrarrazões. Sustentou que não há lei ou contrato obrigando a Caixa a indenizar todo o prejuízo decorrente da demanda, estando o pedido fundado em acordos ajustados entre a construtora e a Cohab, cuja pactuação a Caixa não aderiu.

Os ministros Cesar Asfor Rocha, Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o ministro Carvalhido. Os ministros Nancy Andrighi (primeira a divergir), Massami Uyeda, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins e Sidnei Beneti divergiram do entendimento do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-mai-17/caixa-nao-indenizar-prejuizos-contratos-financiados-fgts

domingo, 1 de maio de 2011

Secovi-DF- Novo Boletim de Conjuntura Imobiliária

Neste boletim do mês de março, feito pelo SECOVI/DF, apresenta o crescimento da rentabilidade dos valores de imóveis de 1 quarto(valorização e alugueis)nas cidades de Aguas Claras e Guará.

Secovi-DF divulga novo Boletim de Conjuntura Imobiliária - Notícias imóveis - LUGARCERTO

sábado, 30 de abril de 2011

Notícias do Mundo Imobiliário

ENTREGA DE IMÓVEIS

Fonte: http://www.opopular.com.br/#30abr2011/economia-68901/entrega_de_imoveis_-_projeto_preve_multa_a_construtoras_que_nao_cumprirem_prazo

Projeto prevê multa a construtoras que não cumprirem prazo
Relator do projeto, deputado Heuler Cruvinel espera que aprovação saia ainda este ano
CBN Goiânia
O acelerado crescimento do mercado imobiliário vem provocando uma situação desagradável para o consumidor. O ritmo de construção das obras não tem acompanhado a velocidade das vendas. Com isso, mesmo imóveis comercializados na planta não estão sendo entregues no prazo estabelecido. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer obrigar as construtoras a pagar multa em caso de descumprimento de prazos

Conforme o texto, a multa corresponde a 2% do valor do imóvel presente no contrato, com juros de 1% a cada mês do atraso em obras em que o consumidor compra o imóvel na planta.

De acordo com o deputado federal e relator do projeto, Heuler Cruvinel (DEM-GO), com a aprovação do projeto o consumidor terá um compromisso maior da construtora. A expectativa, segundo o deputado, é que o texto seja aprovado ainda esse ano na Câmara. ▩

O RETORNO

Peço desculpas pela longa ausência.
Retomo as publicações.
Boa Leitura.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Direito e Justiça

FINALMENTE TEMOS PESSOAS DE BOM SENSO EM BRASÍLIA, VEJAM A REPORTAGEM PUBLICADA NO JORNAL CORREIO BRASILIENSE NA COLUNA "LUGAR CERTO".

CONSUMIDORES SE UNEM PARA REDUZIR O PREÇOS NO NOROESTE

Helena Mader - Correio Braziliense


Associação que já reúne mais de 100 cadastrados quer negociar com as construtoras para baratear os imóveis


13/01/2010 - Os primeiros apartamentos do Noroeste começaram a ser vendidos em agosto, mas o mercado imobiliário continua aquecido com a negociação de imóveis no novo setor. Nem mesmo o preço salgado afugenta os compradores, embora algumas pessoas que sonhavam morar ali tenham se assustado com os valores dos imóveis. Uma unidade de três quartos, por exemplo, é anunciada por mais de R$ 1 milhão. Para não ficar de fora do bairro, no mês passado, um grupo de consumidores criou a Associação de Compradores de Imóveis do Setor Noroeste, com o objetivo de mobilizar os interessados que não têm condições de pagar R$ 8,2 mil pelo metro quadrado. A entidade já soma 120 associados. A intenção agora é conversar diretamente com as construtoras e, assim, lutar por um preço mais justo para os imóveis. A associação que representa as empresas do setor imobiliário reconhece que esse tipo de conversação é possível.

A Associação de Compradores de Imóveis do Setor Noroeste foi criada pelo economista e empresário Lindolfo Cavalcanti de Magalhães, 66 anos. Depois de fundar a entidade com um grupo de amigos que compartilhavam de suas ideias, ele distribuiu 10 mil panfletos durante um salão imobiliário, realizado em novembro no Centro de Convenções. “Nós não vamos aceitar preços exorbitantes por parte das construtoras. Afinal, elas precisam mais de nós do que precisamos delas. Só vamos conseguir baixar os preços negociando em grupo”, diziam os panfletos.

A ideia motivou outras pessoas, que entraram em contato com Lindolfo e se cadastraram. “Desde que começaram a falar no Noroeste, há mais de 10 anos, sonho com um apartamento na região. Mas quando o setor foi lançado, fiquei assustado com os preços. É uma bolha imobiliária que vai estourar a qualquer hora. Precisamos negociar, porque isso está se refletindo nos preços da cidade inteira”, justifica Lindolfo. “Vamos contratar um engenheiro para fazer uma planilha de custos e, assim, apurar o que seria um preço justo. Mas acho que o preço do metro quadrado não deveria nunca ultrapassar os R$ 7 mil”, acrescenta o economista.

O advogado Edino Franzio, que também integra a Associação de Compradores de Imóveis do Setor Noroeste, acredita que os valores cobrados atualmente não refletem a realidade do mercado. “Nossa expectativa é chamar a atenção da sociedade para o que está acontecendo. Os preços que estão sendo cobrados são totalmente irreais, precisamos nos mobilizar para termos poder de negociação”, afirma Edino. “O que queremos é um preço justo, o valor real de mercado. A partir de fevereiro, com o fim do recesso e das férias, acredito que a mobilização será grande”, acrescenta o advogado.

Vendas aquecidas
Apesar das reclamações quanto ao preço, as vendas não param nos estandes que negociam unidades no Noroeste. Até agora, oito prédios foram lançados e as construturas já venderam cerca de 700 apartamentos. O número de projeções vendidas pela Companhia Imobiliária de Brasília é bem superior. Até agora, o GDF já vendeu 103 lotes de prédios no novo bairro, 92 residenciais e 11 mistos, ou seja, destinados a comércio, mas que comportam quitinetes ou pequenos apartamentos. Com o lançamento de apenas quatro editais de licitação, a Terracap arrecadou R$ 1,3 bilhão no ano passado. Estão previstos 220 prédios residenciais, distribuídos em 20 quadras. O bairro terá 40 mil moradores.

O valor das projeções licitadas pelo governo é uma das justificativas usadas pelas construtoras para o alto preço dos apartamentos. Na primeira concorrência pública, em janeiro do ano passado, o governo estabeleceu o preço mínimo do lote para prédios residenciais em R$ 10,3 milhão. No mês passado, os mesmos terrenos tinham valor mínimo de R$ 15 milhões na licitação, o que representa um aumento de quase 50% em menos de um ano. Como cada terreno de mil m² tem potencial construtivo de 6,3 mil m², a construtora tem que cobrar R$ 2,3 mil por metro quadrado só para pagar o investimento da compra do lote.

O presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil, Elson Póvoa, diz que o preço alto do terreno é a principal causa de os apartamentos do Setor Noroeste serem tão caros. “Não temos como pressionar um órgão público a vender as projeções a preços mais baixos. É um leilão com lance fechado e, além disso, trata-se de um bem público que tem que ser vendido a valores de mercado. Fica difícil negociar”, explica Élson. “O Noroeste não foi criado para ser um bairro popular. Os prédios terão acabamentos de alto luxo e, além disso, existe a questão da sustentabilidade. Temos que fazer edifícios com (1)energia solar, reuso de água, coleta de lixo a vácuo. Tudo isso encarece muito os preços”, acrescenta o presidente do Sinduscon.

Fluxo de caixa
Para o presidente da Associação dos Dirigentes de Mercado Imobiliário, Adalberto Valadão, há espaço para negociação com os clientes. Mas isso vai depender das condições financeiras de cada empresa. “Se essa entidade que quer negociar preços tiver um grande número de associados, é claro que as empresas terão interesse de ouvir as propostas. Com mais de 30 interessados, por exemplo, já seria possível negociar”, afirma.

Adalberto Valadão, entretanto, não faz projeções de quanto o valor final do imóvel pode baixar nas negociações. “Cada construtora tem uma realidade diferente. Elas terão que analisar o fluxo de caixa para saber se o desconto proposto é possível”, afirma o presidente do Ademi. Hoje, os imóveis são vendidos na planta e a previsão de entrega é de três anos.

O valor de R$ 8,2 mil para o metro quadrado na planta mostra que a tendência pode ser de alta. Desde o lançamento do primeiro empreendimento, as obras de infraestrutura avançaram. À época do início das vendas, não havia sequer estandes, nem ruas abertas. Agora, há máquinas de obra em todo o bairro, principalmente às margens da Epia — o primeiro trecho a ser inaugurado.

Bairro verde
O Setor Noroeste é chamado de “o primeiro bairro ecológico do Brasil”. Além das exigências ambientais dos projetos, outro diferencial é a proximidade com o futuro Parque Burle Marx. O setor é integrado à unidade ecológica, que vai dividir o Noroeste da Asa Norte.

domingo, 18 de outubro de 2009

INTERNATIONAL

SEMINÁRIO APRESENTA MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO PARA INGLESES
Fonte:http://noticias.lugarcerto.com.br/imoveis_correiobraziliense/template_interna_noticias,id_noticias=32708&id_sessoes=198/template_interna_noticias.shtml

Da Redação - CorreioWeb


18/10/2009 - No próximo dia 21 de outubro a Associação de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico (ADIT) realiza o Seminário Why Brazil? Why Now?, na Embaixada do Brasil em Londres. O objetivo é apresentar aos investidores ingleses um panorama do mercado imobiliário e turístico brasileiro, demonstrando as vantagens do Brasil, especialmente como um destino seguro e atraente na recepção de investimentos estrangeiros.

Vão compor o painel sobre mercado imobiliário os presidentes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e do Sindicato da Indústria da Construção do Rio Grande do Norte (Sinduscon), Paulo Safady Simão e Sílvio Bezerra, respectivamente. Também é esperada a presença do vice-presidente da Associação de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico (ADIT), Hélio Abreu.

Na oportunidade, eles apresentarão aos empresários ingleses o cenário atual do mercado imobiliário, as perspectivas de crescimento e oportunidades de investimentos para os próximos anos no Brasil, além de temas como o Projeto Minha Casa, Minha Vida, crédito imobiliário, oferta e demanda imobiliária no Brasil, os impactos da crise financeira no setor.

“Será uma oportunidade única para que os investidores ingleses conheçam a fundo como anda o mercado imobiliário e turístico do Brasil, para que possam investir de forma segura aqui. Este é um dos papéis da ADIT, orientar investidores para onde estão as melhores oportunidades de investimentos”, explicou Felipe Cavalcante, presidente da ADIT.

Para o presidente do Sinduscon, a realização deste seminário será uma grande oportunidade para mostrar aos empresários estrangeiros que o Brasil é o destino certo para se investir. “Com a Copa de 2014, uma série de investimentos será feita no Rio Grande do Norte. Só em Natal serão cerca de R$ 400 milhões em investimentos. Queremos mostrar a estes investidores que agora é o momento certo de se investir no estado, tanto na compra de terrenos, construção de hotéis e resorts, como também para atender a demanda a segunda residência, pois os preços do mercado imobiliário ainda estão acessíveis”, destacou Bezerra.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

PROGRAMA SOCIAIS DE HABITAÇÃO

Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV

Fonte:http://www.cidades.gov.br/


O Governo Federal está investindo R$ 34 bilhões para que milhões de brasileiros tenham acesso à casa própria.

O Minha Casa, Minha Vida viabiliza a construção de 1 milhão de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos, em parceria com estados, municípios e iniciativa privada, vai impulsionar a economia, gerar empregos e trazer reflexos positivos para toda a sociedade. Enquanto muitos países diminuem os investimentos por conta da crise financeira internacional, o Brasil gera novas oportunidades de desenvolvimento para que a roda da economia continue a girar.

Legislação Básica

1.Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 2009 -Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas

2.Decreto nº 6.820 - Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab;

3.Decreto nº 6.819 - Regulamenta as Seções II, III e IV do Capítulo I da Medida Provisória no 459, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.




sábado, 15 de agosto de 2009

PROJETO DE LEI

NOVA LEI FAVORECE DESPEJO DO INQUILINO

Fonte:http://noticias.lugarcerto.com.br/imoveis_correiobraziliense/template_interna_noticias,id_noticias=31488&id_sessoes=198/template_interna_noticias.shtml

Liana Verdini

Entre as alterações, o locatário terá que entregar o imóvel em 15 dias caso o proprietário consiga liminar na Justiça

15/08/2009 - A lei que regula as relações entre inquilinos e proprietários de imóveis está sendo modificada no Congresso. Polêmica não falta. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), Felipe Magalhães, o projeto é um avanço. Mas para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta beneficia claramente os proprietários. “Essa lei tem um viés pró-locador e buscou incorporar questões já resolvidas na Justiça”, diz o parlamentar.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, a matéria está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde tramita em caráter terminativo, isto é, uma vez votado na comissão não precisará passar pelo plenário, a menos que algum senador solicite. Se aprovada sem modificações, e se nenhum senador apresentar requerimento para que a matéria seja votada no plenário, o projeto estará pronto para ser sancionado pelo presidente.

Investidores
Para o autor do texto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), o projeto avança, e muito, nas relações entre locador e inquilino. “Muitas questões não precisarão ir para o Judiciário, pois pegamos o que foi definido pela Justiça e consolidamos nesse projeto”, explica. Ele lembra que a última grande mudança na Lei do Inquilinato ocorreu no Código do Processo Civil, em 1973. “É uma atualização importante.”

O conselheiro da OAB-DF se diz “entusiasmado”. “Essa lei é muito boa e tende a trazer de volta ao mercado os investidores em imóveis, que andavam afastados”, analisa Magalhães. O deputado Reginaldo Lopes calcula que menos de 10% dos imóveis no Brasil são postos em locação, quando, segundo ele, em países mais desenvolvidos esse mercado atrai de 30% a 40% das propriedades. “Aqui, dos 54 milhões de imóveis existentes, apenas 5 milhões estão no mercado de aluguel”, diz.

Talvez o que justifique tamanha resistência dos proprietários em colocar o imóvel para locação seja a insegurança na hora de retomar o bem. O conselheiro da OAB-DF conta que hoje em dia para um locador retirar do imóvel um inquilino que esteja, por exemplo, inadimplente, o prazo mínimo é de dois anos em função da morosidade do Judiciário. “No caso do projeto de lei, para os imóveis comerciais, quem aluga deverá deixar o imóvel 15 dias depois de notificado. A discussão pode continuar na Justiça, mas a saída do locatário agiliza todo o processo. Afinal, quem compra um imóvel como investimento quer ser remunerado por ele.”

Garantias
Para o advogado, no entanto, não basta que a lei seja modernizada. “O Judiciário precisa ser mais eficiente, rápido e não mudar o entendimento com tanta frequência”, observa. “O mercado precisa de estabilidade para avançar.” Para ele, o projeto em discussão no Congresso torna efetivo o direito do credor. “Vimos isso na questão do despejo, mas também está presente na questão do fiador.” O proprietário do imóvel, com essa nova lei, poderá exigir a substituição do fiador caso ele tenha perdido as condições que tinha no momento da assinatura do contrato. Outro ponto importante é que o projeto esclarece que as garantias oferecidas pelo inquilino no início de um contrato de aluguel residencial serão renovadas automaticamente até a devolução do imóvel.

As críticas do deputado giram em torno basicamente da decisão da Câmara de não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. “Este projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings. Teríamos que ter encarado essa questão”, observa o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. “Hoje, temos mais de 1 mil em funcionamento. E a insegurança jurídica não é benéfica para ninguém”, afirma. Para Reginaldo Lopes, deveria haver uma legislação específica regulando essas relações. “Entrei no ano passado com um requerimento para a criação de uma comissão especial para elaborar a lei geral do mercado imobiliário. O pedido foi aprovado, mas até hoje a comissão não foi instalada porque os partidos não indicaram integrantes”, conta. “Enquanto isso, cabe ao poder econômico dos shoppings definir as condições de locação das lojas.”



» Análise da notícia
Ritmo acelerado
O projeto de Lei do Inquilinato — registrado como Projeto de Lei da Câmara n° 140, de 2009 — tem tudo para andar em ritmo acelerado no Senado Federal. Afinal, a matéria entrou nesta Casa para discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a classificação de projeto terminativo. Isso quer dizer que uma vez discutido nessa comissão, não precisará passar pelo plenário, a não ser que algum senador apresente requerimento em contrário. Se o projeto não sofrer alterações e for aprovado pelo Senado, seguirá direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A questão que pode provocar atrasos é o atual ambiente na Casa, mergulhada em um clima de confronto entre oposição e governistas. Isso demanda um intenso trabalho de articulação por parte dos parlamentares, o que poderá tomar o tempo da relatora, a senadora petista Ideli Salvatti. (LV)

INTERNATIONAL

CONGRESSO VENEZUELANO AUTORIZA ESTADO A SE APROPRIAR DE TERRENOS URBANOS

Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1267453-5602,00-CONGRESSO+VENEZUELANO+AUTORIZA+ESTADO+A+SE+APROPRIAR+DE+TERRENOS+URBANOS.html

Caracas, 14 ago (EFE).- A Assembleia Nacional venezuelana aprovou hoje de madrugada uma lei que permite ao Estado se apropriar de terrenos urbanos improdutivos para desenvolver programas sociais de moradia, e que regula os assentamentos populares.
Com urgência regulamentar e por unanimidade, o plenário da Câmara venezuelana, de maioria governista, aprovou a Lei Especial de Terras Urbanas, baseada na premissa da "função social da propriedade urbana", informou hoje a "Agencia Bolivariana de Noticias".
O texto legislativo, segundo a agência, indica que a posse da terra improdutiva que, afirma, se manifesta através de grandes monopólios imobiliários, são "empecilhos de uma sociedade de renda oposta aos objetivos de inclusão social e produtividade".
A regra estabelece que o Estado poderá se apropriar das terras urbanas sem uso localizadas em áreas centrais das cidades e nos municípios, onde serão estabelecidos programas sociais de moradia para garantir "o direito à casa digna nas zonas urbanas".
A lei também regula os assentamentos urbanos populares (chamados de "ranchos"), onde os cidadãos com menos recursos foram construindo as casas sem dispor da propriedade da terra.
O presidente venezuelano, Hugo Chávez, estabeleceu recentemente um novo programa de moradia batizado "Barrio Nuevo", com o qual, disse, o Governo pretende substituir os imóveis precários por outros dignos para "que não exista nem mais um rancho na Venezuela".
O Estado, que terá prioridade na aquisição de terrenos, se reserva na lei o direito de alienar aos proprietários as parcelas nas quais as construções se encontrem em ruínas, com defeitos de construção, deterioradas ou desabitadas, para despejá-las e demoli-las.
Quanto às terras que se encontrarem em trâmites judiciais, não poderão ser declaradas sem uso até que o tribunal se pronuncie, mas poderão ser ocupadas temporariamente.
Segundo a lei, as únicas terras que ficam excluídas das medidas são aquelas nas quais existam projetos educacionais, assistenciais ou de lazer. EFE

sexta-feira, 27 de março de 2009

NOTÍCIAS OAB

OAB-GO cadastra advogados voluntários


Seguindo uma orientação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a OAB-GO está cadastrando advogados voluntários. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em fevereiro, a resolução nº 62 que disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência judiciária gratuita. Além disso, cria o cadastro de advogados voluntários. A resolução prevê que o cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal.

De acordo com o documento, para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na OAB e não ter cometido falta disciplinar que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado. Em Goiás, os interessados devem mandar e-mail para gp@oabgo.org.br.

A medida do CNJ pretende estimular os advogados a participarem de ações sociais por meio do voluntariado. O objetivo é fornecer assistência judiciária gratuita às pessoas que não dispõem de recursos financeiros.


20/3 – 16h30
Fonte: Portal da OABGOIAS http://www.oabgo.org.br/noticia.jsp?idNoticia=3689

quarta-feira, 25 de março de 2009

Painel de Eventos




XXXVI ENCONTRO DE OFICIAIS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL
DE 14 A 18 DE Setembro de 2009 em Londrina/PA
Fonte:http://www.irib.org.br/


Londrina se destaca hoje pelo avanço tecnológico, excelência no setor de comércio e, principalmente no agronegócio. A cidade é reconhecida por sua superioridade em telecomunicações, pela presença de respeitadas universidades, centros de pesquisa, empresas e pela alta qualidade de serviços prestados nas áreas médicas, científicas e tecnológicas. Com uma população estimada de 505.184(quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e quatro) habitantes (IBGE/2008), é a segunda cidade mais populosa do Paraná e a terceira mais notória da região Sul do Brasil. O nome "Londrina" significa uma homenagem a Londres, em razão de trabalhadores ingleses terem se estabelecido ali, ao construírem redes ferroviárias no Sudoeste do Estado de São Paulo e Norte Pioneiro Paranaense, para o transporte de café ao Porto de Santos, em São Paulo, e de lá para o mundo. Londrina também é conhecida por sua produção cultural. Saíram dali diversos escritores, autores, compositores e músicos, entre eles: o pianista Marco Antônio de Almeida, o escritor Domingos Pellegrini Junior, o escritor Rodrigo Garcia Lopes, o dramaturgo Maurício de Arruda Mendonça, o cineasta Rodrigo Grota, enfim muitos. É nessa "pequena Londres" que o Irib aguarda a presença de todos!

terça-feira, 24 de março de 2009

DEFINIÇÕES: Terra Prometida, Direito de Propriedade e Direito Imobiliario Registral

Ao fazerrmos a abordagem de determinado tema é necessário termos bem próximo o item definição.
Assim, apresentaremos a seguir três definições que interpretamos que devem compor o universo das atividades do Direito Imobiliário.


1. TERRA PROMETIDA - Livro da Biblia - Josué

"O propósito do livro de Josué é apresentar uma lembrança aos israelitas, inclusive às gerações futuras, de que sua Terra Prometida era uma dádiva de Deus e de que a posse dessa terra era o cumprimento de suas promessas. O que começou como uma promessa a Abraão, Isaque e Jacó e continuou através de Moisés seria concluído sob a liderança de Josué."


2. DIREITO DE PROPRIEDADE

"Locke, a aquisição da propriedade individual não se dava mediante apropriação, mas por individuação:

Deus, que deu o mundo aos homens em comum, deu-lhes também a razão, para que se servissem dele para o maior benefício de sua vida e de suas conveniências. A terra e tudo o que ela contém foi dada aos homens para o sustento e o conforto de sua existência. (...) O trabalho de removê-los daquele estado comum em que estavam fixou meu direito de propriedade sobre eles.

3. DIREITO IMOBILIÁRIO REGISTRAL

Define-se o direito imobiliário registral, em sua acepção normativa: a parte do direto que regula o procedimento de inscrição de títulos relativos a imóveis e disciplina a forma e os efeitos da publicidade das situações jurídicas imobiliárias." RICARDO HENRY MARQUES DIP Juiz de Direito em São Paulo


Fontes:

1. A Bíblia da Mulher - Sociedade Bíblica do Brasil; São Paulo: Mundo Cristão, 2003

2.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7601 -Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa - procuradora f, professora em cursos de graduação e pós-graduação em Direito


3.RDI N.º 27 - Jan/Jun de 91 DO CONCEITO DE DIREITO IMOBILIÁRIO REGISTRAL
http://www.irib.org.br/rdi/rdi27-053.asp

quinta-feira, 5 de março de 2009

RECEPÇÃO

Mensagens de Boas Vindas

Olá amigos, sejam bem vindos ao nosso blog.
Acredito que teremos bons encontros neste espaço virtual.
E, que tenhamos a oportunidade de crescermos na atuação profissional no âmbito do Direito Imobiliário.
Muito sucesso a todos nós e,
até a próxima.