CONGRESSO VENEZUELANO AUTORIZA ESTADO A SE APROPRIAR DE TERRENOS URBANOS
Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1267453-5602,00-CONGRESSO+VENEZUELANO+AUTORIZA+ESTADO+A+SE+APROPRIAR+DE+TERRENOS+URBANOS.html
Caracas, 14 ago (EFE).- A Assembleia Nacional venezuelana aprovou hoje de madrugada uma lei que permite ao Estado se apropriar de terrenos urbanos improdutivos para desenvolver programas sociais de moradia, e que regula os assentamentos populares.
Com urgência regulamentar e por unanimidade, o plenário da Câmara venezuelana, de maioria governista, aprovou a Lei Especial de Terras Urbanas, baseada na premissa da "função social da propriedade urbana", informou hoje a "Agencia Bolivariana de Noticias".
O texto legislativo, segundo a agência, indica que a posse da terra improdutiva que, afirma, se manifesta através de grandes monopólios imobiliários, são "empecilhos de uma sociedade de renda oposta aos objetivos de inclusão social e produtividade".
A regra estabelece que o Estado poderá se apropriar das terras urbanas sem uso localizadas em áreas centrais das cidades e nos municípios, onde serão estabelecidos programas sociais de moradia para garantir "o direito à casa digna nas zonas urbanas".
A lei também regula os assentamentos urbanos populares (chamados de "ranchos"), onde os cidadãos com menos recursos foram construindo as casas sem dispor da propriedade da terra.
O presidente venezuelano, Hugo Chávez, estabeleceu recentemente um novo programa de moradia batizado "Barrio Nuevo", com o qual, disse, o Governo pretende substituir os imóveis precários por outros dignos para "que não exista nem mais um rancho na Venezuela".
O Estado, que terá prioridade na aquisição de terrenos, se reserva na lei o direito de alienar aos proprietários as parcelas nas quais as construções se encontrem em ruínas, com defeitos de construção, deterioradas ou desabitadas, para despejá-las e demoli-las.
Quanto às terras que se encontrarem em trâmites judiciais, não poderão ser declaradas sem uso até que o tribunal se pronuncie, mas poderão ser ocupadas temporariamente.
Segundo a lei, as únicas terras que ficam excluídas das medidas são aquelas nas quais existam projetos educacionais, assistenciais ou de lazer. EFE
Nenhum comentário:
Postar um comentário