NOVA LEI FAVORECE DESPEJO DO INQUILINO
Fonte:http://noticias.lugarcerto.com.br/imoveis_correiobraziliense/template_interna_noticias,id_noticias=31488&id_sessoes=198/template_interna_noticias.shtml
Liana Verdini
Entre as alterações, o locatário terá que entregar o imóvel em 15 dias caso o proprietário consiga liminar na Justiça
15/08/2009 - A lei que regula as relações entre inquilinos e proprietários de imóveis está sendo modificada no Congresso. Polêmica não falta. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), Felipe Magalhães, o projeto é um avanço. Mas para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta beneficia claramente os proprietários. Essa lei tem um viés pró-locador e buscou incorporar questões já resolvidas na Justiça, diz o parlamentar.
Aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, a matéria está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde tramita em caráter terminativo, isto é, uma vez votado na comissão não precisará passar pelo plenário, a menos que algum senador solicite. Se aprovada sem modificações, e se nenhum senador apresentar requerimento para que a matéria seja votada no plenário, o projeto estará pronto para ser sancionado pelo presidente.
Investidores
Para o autor do texto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), o projeto avança, e muito, nas relações entre locador e inquilino. Muitas questões não precisarão ir para o Judiciário, pois pegamos o que foi definido pela Justiça e consolidamos nesse projeto, explica. Ele lembra que a última grande mudança na Lei do Inquilinato ocorreu no Código do Processo Civil, em 1973. É uma atualização importante.
O conselheiro da OAB-DF se diz entusiasmado. Essa lei é muito boa e tende a trazer de volta ao mercado os investidores em imóveis, que andavam afastados, analisa Magalhães. O deputado Reginaldo Lopes calcula que menos de 10% dos imóveis no Brasil são postos em locação, quando, segundo ele, em países mais desenvolvidos esse mercado atrai de 30% a 40% das propriedades. Aqui, dos 54 milhões de imóveis existentes, apenas 5 milhões estão no mercado de aluguel, diz.
Talvez o que justifique tamanha resistência dos proprietários em colocar o imóvel para locação seja a insegurança na hora de retomar o bem. O conselheiro da OAB-DF conta que hoje em dia para um locador retirar do imóvel um inquilino que esteja, por exemplo, inadimplente, o prazo mínimo é de dois anos em função da morosidade do Judiciário. No caso do projeto de lei, para os imóveis comerciais, quem aluga deverá deixar o imóvel 15 dias depois de notificado. A discussão pode continuar na Justiça, mas a saída do locatário agiliza todo o processo. Afinal, quem compra um imóvel como investimento quer ser remunerado por ele.
Garantias
Para o advogado, no entanto, não basta que a lei seja modernizada. O Judiciário precisa ser mais eficiente, rápido e não mudar o entendimento com tanta frequência, observa. O mercado precisa de estabilidade para avançar. Para ele, o projeto em discussão no Congresso torna efetivo o direito do credor. Vimos isso na questão do despejo, mas também está presente na questão do fiador. O proprietário do imóvel, com essa nova lei, poderá exigir a substituição do fiador caso ele tenha perdido as condições que tinha no momento da assinatura do contrato. Outro ponto importante é que o projeto esclarece que as garantias oferecidas pelo inquilino no início de um contrato de aluguel residencial serão renovadas automaticamente até a devolução do imóvel.
As críticas do deputado giram em torno basicamente da decisão da Câmara de não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. Este projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings. Teríamos que ter encarado essa questão, observa o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. Hoje, temos mais de 1 mil em funcionamento. E a insegurança jurídica não é benéfica para ninguém, afirma. Para Reginaldo Lopes, deveria haver uma legislação específica regulando essas relações. Entrei no ano passado com um requerimento para a criação de uma comissão especial para elaborar a lei geral do mercado imobiliário. O pedido foi aprovado, mas até hoje a comissão não foi instalada porque os partidos não indicaram integrantes, conta. Enquanto isso, cabe ao poder econômico dos shoppings definir as condições de locação das lojas.
» Análise da notícia
Ritmo acelerado
O projeto de Lei do Inquilinato registrado como Projeto de Lei da Câmara n° 140, de 2009 tem tudo para andar em ritmo acelerado no Senado Federal. Afinal, a matéria entrou nesta Casa para discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a classificação de projeto terminativo. Isso quer dizer que uma vez discutido nessa comissão, não precisará passar pelo plenário, a não ser que algum senador apresente requerimento em contrário. Se o projeto não sofrer alterações e for aprovado pelo Senado, seguirá direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A questão que pode provocar atrasos é o atual ambiente na Casa, mergulhada em um clima de confronto entre oposição e governistas. Isso demanda um intenso trabalho de articulação por parte dos parlamentares, o que poderá tomar o tempo da relatora, a senadora petista Ideli Salvatti. (LV)
A cidadania se constrói com conhecimento. Sob o olhar do Direito, construiremos uma sociedade de paz social.
sábado, 15 de agosto de 2009
INTERNATIONAL
CONGRESSO VENEZUELANO AUTORIZA ESTADO A SE APROPRIAR DE TERRENOS URBANOS
Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1267453-5602,00-CONGRESSO+VENEZUELANO+AUTORIZA+ESTADO+A+SE+APROPRIAR+DE+TERRENOS+URBANOS.html
Caracas, 14 ago (EFE).- A Assembleia Nacional venezuelana aprovou hoje de madrugada uma lei que permite ao Estado se apropriar de terrenos urbanos improdutivos para desenvolver programas sociais de moradia, e que regula os assentamentos populares.
Com urgência regulamentar e por unanimidade, o plenário da Câmara venezuelana, de maioria governista, aprovou a Lei Especial de Terras Urbanas, baseada na premissa da "função social da propriedade urbana", informou hoje a "Agencia Bolivariana de Noticias".
O texto legislativo, segundo a agência, indica que a posse da terra improdutiva que, afirma, se manifesta através de grandes monopólios imobiliários, são "empecilhos de uma sociedade de renda oposta aos objetivos de inclusão social e produtividade".
A regra estabelece que o Estado poderá se apropriar das terras urbanas sem uso localizadas em áreas centrais das cidades e nos municípios, onde serão estabelecidos programas sociais de moradia para garantir "o direito à casa digna nas zonas urbanas".
A lei também regula os assentamentos urbanos populares (chamados de "ranchos"), onde os cidadãos com menos recursos foram construindo as casas sem dispor da propriedade da terra.
O presidente venezuelano, Hugo Chávez, estabeleceu recentemente um novo programa de moradia batizado "Barrio Nuevo", com o qual, disse, o Governo pretende substituir os imóveis precários por outros dignos para "que não exista nem mais um rancho na Venezuela".
O Estado, que terá prioridade na aquisição de terrenos, se reserva na lei o direito de alienar aos proprietários as parcelas nas quais as construções se encontrem em ruínas, com defeitos de construção, deterioradas ou desabitadas, para despejá-las e demoli-las.
Quanto às terras que se encontrarem em trâmites judiciais, não poderão ser declaradas sem uso até que o tribunal se pronuncie, mas poderão ser ocupadas temporariamente.
Segundo a lei, as únicas terras que ficam excluídas das medidas são aquelas nas quais existam projetos educacionais, assistenciais ou de lazer. EFE
Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1267453-5602,00-CONGRESSO+VENEZUELANO+AUTORIZA+ESTADO+A+SE+APROPRIAR+DE+TERRENOS+URBANOS.html
Caracas, 14 ago (EFE).- A Assembleia Nacional venezuelana aprovou hoje de madrugada uma lei que permite ao Estado se apropriar de terrenos urbanos improdutivos para desenvolver programas sociais de moradia, e que regula os assentamentos populares.
Com urgência regulamentar e por unanimidade, o plenário da Câmara venezuelana, de maioria governista, aprovou a Lei Especial de Terras Urbanas, baseada na premissa da "função social da propriedade urbana", informou hoje a "Agencia Bolivariana de Noticias".
O texto legislativo, segundo a agência, indica que a posse da terra improdutiva que, afirma, se manifesta através de grandes monopólios imobiliários, são "empecilhos de uma sociedade de renda oposta aos objetivos de inclusão social e produtividade".
A regra estabelece que o Estado poderá se apropriar das terras urbanas sem uso localizadas em áreas centrais das cidades e nos municípios, onde serão estabelecidos programas sociais de moradia para garantir "o direito à casa digna nas zonas urbanas".
A lei também regula os assentamentos urbanos populares (chamados de "ranchos"), onde os cidadãos com menos recursos foram construindo as casas sem dispor da propriedade da terra.
O presidente venezuelano, Hugo Chávez, estabeleceu recentemente um novo programa de moradia batizado "Barrio Nuevo", com o qual, disse, o Governo pretende substituir os imóveis precários por outros dignos para "que não exista nem mais um rancho na Venezuela".
O Estado, que terá prioridade na aquisição de terrenos, se reserva na lei o direito de alienar aos proprietários as parcelas nas quais as construções se encontrem em ruínas, com defeitos de construção, deterioradas ou desabitadas, para despejá-las e demoli-las.
Quanto às terras que se encontrarem em trâmites judiciais, não poderão ser declaradas sem uso até que o tribunal se pronuncie, mas poderão ser ocupadas temporariamente.
Segundo a lei, as únicas terras que ficam excluídas das medidas são aquelas nas quais existam projetos educacionais, assistenciais ou de lazer. EFE
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