OAB-GO cadastra advogados voluntários
Seguindo uma orientação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a OAB-GO está cadastrando advogados voluntários. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em fevereiro, a resolução nº 62 que disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência judiciária gratuita. Além disso, cria o cadastro de advogados voluntários. A resolução prevê que o cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal.
De acordo com o documento, para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na OAB e não ter cometido falta disciplinar que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado. Em Goiás, os interessados devem mandar e-mail para gp@oabgo.org.br.
A medida do CNJ pretende estimular os advogados a participarem de ações sociais por meio do voluntariado. O objetivo é fornecer assistência judiciária gratuita às pessoas que não dispõem de recursos financeiros.
20/3 – 16h30
Fonte: Portal da OABGOIAS http://www.oabgo.org.br/noticia.jsp?idNoticia=3689
A cidadania se constrói com conhecimento. Sob o olhar do Direito, construiremos uma sociedade de paz social.
sexta-feira, 27 de março de 2009
quarta-feira, 25 de março de 2009
Painel de Eventos
XXXVI ENCONTRO DE OFICIAIS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL
DE 14 A 18 DE Setembro de 2009 em Londrina/PA
Fonte:http://www.irib.org.br/
Londrina se destaca hoje pelo avanço tecnológico, excelência no setor de comércio e, principalmente no agronegócio. A cidade é reconhecida por sua superioridade em telecomunicações, pela presença de respeitadas universidades, centros de pesquisa, empresas e pela alta qualidade de serviços prestados nas áreas médicas, científicas e tecnológicas. Com uma população estimada de 505.184(quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e quatro) habitantes (IBGE/2008), é a segunda cidade mais populosa do Paraná e a terceira mais notória da região Sul do Brasil. O nome "Londrina" significa uma homenagem a Londres, em razão de trabalhadores ingleses terem se estabelecido ali, ao construírem redes ferroviárias no Sudoeste do Estado de São Paulo e Norte Pioneiro Paranaense, para o transporte de café ao Porto de Santos, em São Paulo, e de lá para o mundo. Londrina também é conhecida por sua produção cultural. Saíram dali diversos escritores, autores, compositores e músicos, entre eles: o pianista Marco Antônio de Almeida, o escritor Domingos Pellegrini Junior, o escritor Rodrigo Garcia Lopes, o dramaturgo Maurício de Arruda Mendonça, o cineasta Rodrigo Grota, enfim muitos. É nessa "pequena Londres" que o Irib aguarda a presença de todos!
terça-feira, 24 de março de 2009
DEFINIÇÕES: Terra Prometida, Direito de Propriedade e Direito Imobiliario Registral
Ao fazerrmos a abordagem de determinado tema é necessário termos bem próximo o item definição.
Assim, apresentaremos a seguir três definições que interpretamos que devem compor o universo das atividades do Direito Imobiliário.
1. TERRA PROMETIDA - Livro da Biblia - Josué
"O propósito do livro de Josué é apresentar uma lembrança aos israelitas, inclusive às gerações futuras, de que sua Terra Prometida era uma dádiva de Deus e de que a posse dessa terra era o cumprimento de suas promessas. O que começou como uma promessa a Abraão, Isaque e Jacó e continuou através de Moisés seria concluído sob a liderança de Josué."
2. DIREITO DE PROPRIEDADE
"Locke, a aquisição da propriedade individual não se dava mediante apropriação, mas por individuação:
Deus, que deu o mundo aos homens em comum, deu-lhes também a razão, para que se servissem dele para o maior benefício de sua vida e de suas conveniências. A terra e tudo o que ela contém foi dada aos homens para o sustento e o conforto de sua existência. (...) O trabalho de removê-los daquele estado comum em que estavam fixou meu direito de propriedade sobre eles.
3. DIREITO IMOBILIÁRIO REGISTRAL
Define-se o direito imobiliário registral, em sua acepção normativa: a parte do direto que regula o procedimento de inscrição de títulos relativos a imóveis e disciplina a forma e os efeitos da publicidade das situações jurídicas imobiliárias." RICARDO HENRY MARQUES DIP Juiz de Direito em São Paulo
Fontes:
1. A Bíblia da Mulher - Sociedade Bíblica do Brasil; São Paulo: Mundo Cristão, 2003
2.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7601 -Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa - procuradora f, professora em cursos de graduação e pós-graduação em Direito
3.RDI N.º 27 - Jan/Jun de 91 DO CONCEITO DE DIREITO IMOBILIÁRIO REGISTRAL
http://www.irib.org.br/rdi/rdi27-053.asp
Ao fazerrmos a abordagem de determinado tema é necessário termos bem próximo o item definição.
Assim, apresentaremos a seguir três definições que interpretamos que devem compor o universo das atividades do Direito Imobiliário.
1. TERRA PROMETIDA - Livro da Biblia - Josué
"O propósito do livro de Josué é apresentar uma lembrança aos israelitas, inclusive às gerações futuras, de que sua Terra Prometida era uma dádiva de Deus e de que a posse dessa terra era o cumprimento de suas promessas. O que começou como uma promessa a Abraão, Isaque e Jacó e continuou através de Moisés seria concluído sob a liderança de Josué."
2. DIREITO DE PROPRIEDADE
"Locke, a aquisição da propriedade individual não se dava mediante apropriação, mas por individuação:
Deus, que deu o mundo aos homens em comum, deu-lhes também a razão, para que se servissem dele para o maior benefício de sua vida e de suas conveniências. A terra e tudo o que ela contém foi dada aos homens para o sustento e o conforto de sua existência. (...) O trabalho de removê-los daquele estado comum em que estavam fixou meu direito de propriedade sobre eles.
3. DIREITO IMOBILIÁRIO REGISTRAL
Define-se o direito imobiliário registral, em sua acepção normativa: a parte do direto que regula o procedimento de inscrição de títulos relativos a imóveis e disciplina a forma e os efeitos da publicidade das situações jurídicas imobiliárias." RICARDO HENRY MARQUES DIP Juiz de Direito em São Paulo
Fontes:
1. A Bíblia da Mulher - Sociedade Bíblica do Brasil; São Paulo: Mundo Cristão, 2003
2.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7601 -Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa - procuradora f, professora em cursos de graduação e pós-graduação em Direito
3.RDI N.º 27 - Jan/Jun de 91 DO CONCEITO DE DIREITO IMOBILIÁRIO REGISTRAL
http://www.irib.org.br/rdi/rdi27-053.asp
quinta-feira, 5 de março de 2009
RECEPÇÃO
Mensagens de Boas Vindas
Olá amigos, sejam bem vindos ao nosso blog.
Acredito que teremos bons encontros neste espaço virtual.
E, que tenhamos a oportunidade de crescermos na atuação profissional no âmbito do Direito Imobiliário.
Muito sucesso a todos nós e,
até a próxima.
Olá amigos, sejam bem vindos ao nosso blog.
Acredito que teremos bons encontros neste espaço virtual.
E, que tenhamos a oportunidade de crescermos na atuação profissional no âmbito do Direito Imobiliário.
Muito sucesso a todos nós e,
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